Detalhes construtivos deixam de ser analisados pela Prefeitura e processo administrativo é desburocratizado
A simplificação dos trâmites para a aprovação de empreendimentos, com a sanção e a regulamentação do novo Código de Obras e Edificações – COE, em vigor desde ontem, 10/07, foi uma das grandes conquistas para São Paulo. A reformulação do Código de Obras era aguardada por especialistas do setor, cuja opinião era praticamente unânime quanto à necessidade de alteração na maneira de licenciar e fiscalizar as obras na capital.
Com o crescimento e constante transformação da cidade, o Poder Público encontra dificuldades, dentro dos recursos que dispõe, de fiscalizar todas as fases das construções. Alguns pontos específicos, como o dimensionamento de degraus das escadas e de aberturas para obtenção de iluminação suficiente, já haviam sido regrados pelas Normas Técnicas Oficiais. Dessa forma, a Prefeitura optou por não mais fiscalizar o que já estivesse estabelecido por outras instâncias.
A partir da simplificação do COE, deixa de ser atribuição da Prefeitura a revisão do trabalho de profissionais habilitados para atuar no setor imobiliário e orientados por órgãos/conselhos de classe como arquitetos e engenheiros. Sendo assim, as soluções adotadas no interior das edificações ficam sob a responsabilidade do autor do projeto, instado a exercer com expertise técnica sua profissão.
Ao deixar de analisar detalhes construtivos internos, o foco da avaliação da edificação passa a ser de caráter urbanístico, ambiental e de vizinhança. No âmbito da análise urbanística, serão verificadas questões relacionadas a zoneamento, volumetria, gabarito de altura máximo, dentre outras.
Além das alterações técnicas previstas, os procedimentos administrativos também foram simplificados. Agora basta um comunicado para apontar irregularidades. Anteriormente, não havia um número limite de expedições. Com relação às instâncias administrativas cabíveis para reconsideração do Despacho de Indeferimento, passam de seis para três, com a entrada em vigor do novo COE. A decisão final caberá ao Secretário Municipal responsável pelo Licenciamento ou ao Prefeito Regional, e não mais ao Prefeito da cidade.
A partir do enxugamento das regras administrativas e simplificação do regulamento referente ao licenciamento das edificações, a intenção é que o tempo para a obtenção dos documentos diminua consideravelmente, tornando mais fácil uma possível migração para um processo administrativo eletrônico. Com a regulamentação e vigência do novo COE ,a meta da SMUL – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de diminuir o prazo atual para licenciamento de 532 dias para 210 dias fica mais próxima.
Fonte: http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/noticias/novo-codigo-de-obras-entra-em-vigor/
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