Objetivo da proposta é simplificar e desburocratizar o licenciamento de obras na cidade, mas mantendo os cuidados com os impactos urbanísticos, respeitando diretrizes do Plano Diretor Estratégico (PDE) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo
O prefeito Fernando Haddad encaminhou na manhã desta quinta-feira (3) à Câmara Municipal, o projeto de revisão da Lei 11.228, o Código de Obras e Edificações (COE) da cidade de São Paulo. A proposta da Prefeitura tem como objetivo modernizar o licenciamento de construções, simplificando e desburocratizando os procedimentos determinados pela legislação que vigora desde 1992. O projeto de lei, que complementa os marcos urbanísticos propostos pela atual gestão, se somando ao novo Plano Diretor Estratégico (PDE) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, deverá passar pela apreciação dos vereadores em duas votações, antes de retornar ao Executivo para sanção
De acordo com o prefeito, a revisão do COE ajudará o município a atingir a meta de reduzir o tempo de tramitação dos processos de licenciamento no âmbito do município para, em média, 90 dias. “Isso seria impossível sem uma alteração da legislação da cidade, sobretudo o Código de Obras, que é extremamente burocrático e penoso. Toda a lei tem que ser simples o suficiente para qualquer cidadão entender. Se ela não é simples de entender, não é o cidadão que está errado e sim, a lei”, afirmou Haddad.
Uma das principais alterações propostas na revisão está na definição clara da responsabilidade do poder público e de profissionais privados, já determinada em outras leis, delimitando que a responsabilidade técnica pelo projeto, pela obra e pelo cumprimento das normas é do profissional habilitado, seja engenheiro e arquiteto. A ideia do novo código é valorizar os impactos das construções para a cidade e não a análise minuciosa de detalhes internos do empreendimento, cabendo ao poder público a avaliação dos projetos focando no aspecto urbanístico, ambiental, de sustentabilidade, acessibilidade e segurança de uso da construção, em acordo com as diretrizes do novo PDE e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Por exemplo, com a introdução do Projeto Simplificado, fica determinado que detalhes internos do empreendimento não serão mais licenciados pela Prefeitura. O PL propõe ainda eliminar a obrigatoriedade de licenciamento de atividades com pouca relevância urbanística, como obras complementares de até 30 metros quadrados, reformas sem aumento de área, alteração interna de unidade, construção de muro, piscina, pequenos reparos e limpeza. No caso da reforma de um apartamento, não será mais necessária a emissão do alvará de reforma na subprefeitura. Antes, o responsável pela obras tinha de comunicar à subprefeitura local sobre os reparos e pequenas reformas.
“Ou seja, a Prefeitura não vai ficar verificando a disposição dos cômodos de uma residência ou de um prédio de apartamento ou shopping center. Esses procedimentos administrativos foram alterados para garantir agilidade e uma clareza na tomada de decisões”, disse a secretária municipal de Licenciamento, Paula Motta Lara.
“Vamos deixar de medir a altura do degrau ou tamanho da janela, porque isso é papel do engenheiro fazer, atendendo ao seu cliente. É papel da Prefeitura dizer que aquele projeto de implantação está correto, que a volumetria está certa, que o impacto de vizinhança, ambiental e de trânsito também. Ou seja, fazer o que nos cabe e o que o engenheiro também não tem como saber, porque isso é responsabilidade da Prefeitura alertar e exigir eventuais contrapartidas”, afirmou o prefeito.
O texto também prevê ainda a redução do número de documentos exigidos e simplificação da emissão das licenças no processo de licenciamento de obras e edificações. O projeto de lei propõe, por exemplo, a diminuição de instâncias na deliberação para decisões finais nos processos indeferidos com pedido de reconsideração de despacho, diminuindo as instâncias de decisão de cinco para três. A mudança facilita a implementação do licenciamento eletrônico para obras de grande porte, já que não serão mais analisados pequenos detalhes do empreendimento, o que agiliza e dá maior transparência ao processo.
Outra inovação está na ideia do projeto modificativo. Grandes alterações em plantas que estão em análise na Prefeitura ou mudanças de uso, não serão mais permitida. Só serão aceitas modificações pequenas no projeto, de até 5% do tamanho da área. A proposta ainda coloca em casos de ausência de documentação, infração grave à legislação, não atendimento do comunicado ou alteração de uso, que o pedido de aprovação seja negado sumariamente. Ao mesmo tempo, a Prefeitura deverá informar os problemas de uma única vez, evitando o número de comunique-se emitido durante uma mesma análise – a lista de checagem e de comunicados chegava até a 800 itens verificados durante a análise do processo.
“A lei de 1992, na época, trouxe alguns avanços, mas hoje, ela se encontra superada e precisando ser atualizada. A elaboração da minuta (do projeto de lei) teve como diretrizes a racionalização e a simplificação dos procedimentos administrativos, em busca de transformar o processo que hoje é confuso e moroso em uma rotina ágil, transparente e segura, que não se caracterize em uma dificuldade no desenvolvimento e crescimento da cidade, assim como na produção habitacional”, disse a secretária de Licenciamento.
A construção do empreendimento e todos os serviços relativos a ele, como canteiro de obras, movimento de terra, estandes de vendas e elevadores, serão licenciados em um único documento, o Alvará de Aprovação, outra medida que torna o processo mais rápido. A proposta é que os alvarás de Aprovação e Execução passarão a prescrever em 2 anos. Hoje em dia, o alvará de aprovação prescreve em 1 ano e o de execução em dois anos.
Retrofit
O PL ainda traz o conceito de retrofit para requalifição de edificações construídas antes de 1992. O dispositivo permite a modernização e requalificação de edificações já existentes, abrindo um caminho para o aproveitamento e a regularização de imóveis que hoje dependem de reformas. Outra proposta de inovação diz respeito aos melhoramentos viários, com a fixação dos alinhamentos das ruas, praças e avenidas de acordo com o que existe na realidade. Atualmente, há áreas que não foram atingidas por mudanças viárias, mas constam no cadastro urbanístico como se tivessem sido, o que impossibilita a aprovação de novas obras.
“Gostaríamos de concluir esse processo de revisão da legislação urbanística, quem sabe até o final do ano, com a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras. Com isso, daríamos uma resposta importante para a sociedade, ficando para o ano que vêm, as legislações específicas para operações urbanas”, disse o prefeito.
Histórico
A revisão do Código de Obras e Edificações foi iniciada em dezembro de 2013 pela Secretaria Municipal de Licenciamento. Foi estabelecido um grupo de trabalho para debate das propostas, formado por representantes dos Sindicatos da Habitação (Secovi-SP) e da Construção (Sinduscon-SP), além da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura AsBea-SP). O grupo contou também com a participação das secretarias municipais envolvidas no licenciamento: Coordenação das Subprefeituras, Desenvolvimento Urbano, Negócios Jurídicos, Transportes, Verde e do Meio Ambiente, Infraestrutura Urbana, Pessoa com Deficiência e Finanças.
Estavam presentes no ato de assinatura do projeto de lei, os secretários municipais Chico Macena (Governo), José Floriano de Azevedo Marques Neto (Habitação) e José Américo Dias (Relações Governamentais).
Especialistas
“Acho que a responsabilidade tem que ser nossa sim. A prefeitura tem que ser um órgão de fiscalização e não assumir as nossas responsabilidades” – Jorge Luiz de Oliveira, presidente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom)
“É muito importante que a Prefeitura tenha os olhos para as questões urbanísticas e não em como cada um habita a própria construção, porque isso é de responsabilidade de nosso conselho, que regula a atividade, e não do poder público de desviar a atenção para isso” – Eduardo Martins, diretor da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA)
“Foi feito um belíssimo trabalho para a habitação na cidade e isso passa pela revisão do zoneamento, criando as áreas de ZEIS, simplificando a aprovação de projetos chamamentos da Cohab, a desapropriação de terrenos e a criação do Casa Paulistana. Tenho que testemunhar que eu, como empresário, nunca vi tanta coisa sendo feita pela habitação no município” – Ronaldo Cury, vice-presidente de Habitação Popular do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP)
“Do jeito que estava o setor de elevadores, era criar dificuldades para vender facilidades. A quantidade de funcionários que a Prefeitura teria de ter para fiscalizar esses 80 mil elevadores, como estava no passado, seria de dezena de engenheiros, ou seja, jogar dinheiro do contribuinte para isso. O que a lei traz é o Prefeitura diz, que é fazer o que precisa ser feito”, Jomar Cardoso, presidente do Sindicato das Empresas de Fabricação, Instalação, Modernização, Conservação e Manutenção de Elevadores do Estado de São Paulo
“Tudo que nós queremos, o nosso pleito antigo, é regras claras, simplicidade, responsabilidade e acima de tudo nós queremos tolerância zero à corrupção. Esse é um pleito do empresário – Ricardo Yazbek, Vice-Presidente de Assuntos Legislativos e Urbanismo Metropolitano do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP)
“A criação do código cria um pacto entre o poder público e a iniciativa privada, com os profissionais que trabalham com projetos de obras. É um pacto de confiança em cima da possibilidade de desenvolver profissionalmente os projetos sem a necessidade de um controle efetivo por parte da Prefeitura”- Paulo Lisboa, Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA)
“Temos acompanhado de perto todas as discussões e todo esse esforço da Prefeitura e do prefeito, dos secretários, para a melhoria das condições do arcabouço em que o setor imobiliário trabalha. A Prefeitura consegue ver a mudança do papel das cidades. Esse novo código de obras vai na direção de colocar o foco nas questões certas, trazendo flexibilidade e preparando a cidade para esta transição” – Renato Ventura, Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc)
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Crédito: Fabio Arantes/SECOM